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DIREITOS DOS MEMBROS (Artigo 8 º do Estatutos)
1.
Constituem
direitos dos membros efectivos:
a.
Participar em
todas as actividades associativas;
b.
Auferir de
todos os benefícios e serviços proporcionados pela associação;
c.
Eleger e ser
eleito para os órgãos associativos;
d.
Participar
nas assembleias gerais e regionais;
e.
Consultar as
actas das assembleias;
f.
Requerer a
convocação da Assembleia Geral ou Regional;
g.
Solicitar
assistência pessoal, técnica e espiritual;
h.
Ser informado
sobre as actividades da associação;
i.
Integrar
grupos de trabalho quando necessário;
j.
Propor a
admissão de novos membros
2.
Constituem
direitos dos membros correspondentes e honorários:
a.
Ser informado
sobre as actividades da associação;
b.
Participar
nas actividades da associação;
c.
Propor a
admissão de novos membros;
3.
Constituem
direitos dos membros estudantes:
a.
Ser informado
sobre as actividades da associação;
b.
Participar
nas actividades da associação;
c.
Propor a
admissão de novos membros estudantes.
DEVERES DOS MEMBROS (artigo 9º dos Estatutos)
1.
Constituem
deveres dos membros efectivos:
a.
Exercer a sua
actividade profissional de acordo com os valores e orientações
do código deontológico reconhecido pela ACEPS;
b.
Colaborar no
estudo e difusão do pensamento cristão, nomeadamente na sua
actividade profissional;
c.
Contribuir
para a promoção e desenvolvimento da acção da associação;
d.
Contribuir
para o aperfeiçoamento e dignificação da profissão;
e.
Colaborar nas
iniciativas do interesse da profissão e da associação;
f.
Aceitar os
cargos e funções para as quais seja eleito ou designado, salvo
impedimento devidamente justificado;
g.
Proceder,
atempadamente, á actualização dos dados de identificação e
domiciliação;
h.
Pagar as
quotas.
2.
Constituem
deveres dos membros correspondentes e estudantes:
a.
Colaborar nas
iniciativas da associação;
b.
Colaborar no
estudo e difusão do pensamento cristão;
c.
Contribuir
para a promoção e desenvolvimento da acção da associação;
d.
Pagar as
quotas.
3.
Constituem
deveres dos membros honorários:
a.
Contribuir
para a promoção e desenvolvimento da acção da associação;
b.
Colaborar no
estudo e difusão do pensamento cristão.
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